{"provider_url": "https://www.formosa.go.leg.br", "title": "C\u00e2mara derruba veto parcial do Poder Executivo", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Nesta ter\u00e7a (13), a C\u00e2mara de Formosa derrubou o <strong><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.formosa.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/19636/mens._24-2022_veto_parcial_-_autografo_24-2022.pdf\" target=\"_self\" title=\"\">Veto</a>\u00a0<a class=\"external-link\" href=\"http://sapl.formosa.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/19636/mens._24-2022_veto_parcial_-_autografo_24-2022.pdf\" target=\"_self\" title=\"\">Parcial</a></strong><a class=\"external-link\" href=\"http://sapl.formosa.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/19636/mens._24-2022_veto_parcial_-_autografo_24-2022.pdf\" target=\"_self\" title=\"\">\u00a0</a>do Poder Executivo\u00a0ao <strong><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.formosa.go.leg.br/materia/18724\" target=\"_self\" title=\"\">Projeto de Lei n\u00ba 28/2022</a></strong>, que \"institui o\u00a0<span>\u201cPrograma Apadrinhe\u00a0</span><span>uma Rua\u201d no munic\u00edpio de Formosa\". Segundo a Prefeitura, o veto parcial consistia na\u00a0retirada dos artigos 3\u00ba, 4\u00ba e do \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba com base no inciso IV do art. 69 da Lei Org\u00e2nica Municipal. Al\u00e9m disto, elencou algumas raz\u00f5es para sustentar o seu ponto de vista, entre elas:</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">a) a de que o projeto seria inconstitucional por ter sido oriundo do Poder Legislativo e tratar de isen\u00e7\u00e3o de 50% do IPTU, ou seja, de ren\u00fancia de receitas;<br />b) a de que seria necess\u00e1rio estar acompanhado de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro e, se o caso, de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, algo que, na vis\u00e3o do Executivo, n\u00e3o foi inserido;<br />c) a de que sem a observ\u00e2ncia \u00e0 essa cautela, seria caracterizado obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, irregular e lesiva ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Desta forma, ainda na vis\u00e3o do Poder Executivo, por aus\u00eancia da previs\u00e3o na LDO, falta de estimativa de impacto e nenhuma forma de compensa\u00e7\u00e3o caracterizando ren\u00fancia de receita, o projeto de Lei teria v\u00edcio constitucional, raz\u00e3o pela qual deveria ser imposto o veto parcial.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Durante a sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira, o autor da proposta, vereador Dr. Jo\u00e3o Batista alegou que houve uma compreens\u00e3o equivocada de seu projeto e refor\u00e7ou que:</p>\r\n<p>a) o artigo 3\u00ba de seu projeto afirma que o Poder Executivo poder\u00e1 incentivar as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado a terem alguns benef\u00edcios (entre eles a isen\u00e7\u00e3o parcial do IPTU) e n\u00e3o haveria, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o para que o Poder Executivo aplicasse qualquer tipo de isen\u00e7\u00e3o;<br />b) o benef\u00edcio poderia ser concedido desde que fosse comprovada a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os que beneficiassem a popula\u00e7\u00e3o;<br />c) isto seria uma oportunidade ao Poder Executivo de conceder a isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O vereador Dr. Jo\u00e3o Batista lembrou ainda que todo o processo seria feito baseado em acordo entre as partes (da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de direito p\u00fablico e privado com o Poder Executivo) e s\u00f3 ap\u00f3s isto \u00e9 que seria analisada a possibilidade da isen\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando n\u00e3o haver obriga\u00e7\u00e3o para isto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Durante a vota\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei, manifestaram-se contra o veto do Poder Executivo: as vereadoras Delegada Fernanda e Professora Nilza e os vereadores Dr. Jo\u00e3o Batista, Hermes Costa, \u00cdndio de Assis, Subtenente Cl\u00e9sio, Ci\u00ea do Sacol\u00e3o, Luziano Martins, Valdson Jos\u00e9, Professor Shinayder, Joelson Trov\u00e3o. Os vereadores\u00a0<span>Mundim e Filipe Vilarins votaram a favor do veto e Miro Bikes se absteve. C\u00e1tia Rodrigues, Marquim Ara\u00fajo, Com de Paiva e Simone Ribeiro estavam ausentes durante a vota\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Desta forma, de acordo com o Regimento Interno e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, o Veto Parcial ao Projeto de Lei n\u00ba 28/2022 foi rejeitado. Desta forma, o PL n\u00e3o retornar\u00e1 ao Poder Executivo cabendo \u00e0 Presidenta da C\u00e2mara Roberta Brito realizar a promulga\u00e7\u00e3o da proposta.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p><em>Foto: Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria do dia 04 de julho de 2022 - Arquivo/Reprodu\u00e7\u00e3o</em><br /><em>Fonte: Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Formosa</em></p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.formosa.go.leg.br/author/comunicacao", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Formosa", "type": "rich"}