Lei Nr. 80-JP 28 DE SETEMBRO DE 1990.
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Senhor Luciano,
A Lei n.º 080/90 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer planejamento de trânsito em vias públicas da zona urbana" está em vigor. Essa normativa não sofreu alterações.
Informo, ainda, a existência da Lei n.º 055/93 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar o trânsito de veículos automotores de grande tonelagem nas vias públicas que dão acesso ao prédio do Fórum local, no período vespertino."
Essas leis foram enviadas ao e-mail informado por Vossa Senhoria e também estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL:
https://sapl.formosa.go.leg[…]ca_pesquisar_form?incluir=0
Atenciosamente,
Edsoney Caldeira Nunes
Secretário Geral
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