Competências

por Secretaria-Geral — publicado 25/06/2024 09h20, última modificação 05/05/2025 09h49
Conheça as competências da Câmara, das Comissões Permanentes e da Mesa Diretora

1. Competências da Câmara

2. Competências das Comissões Permanentes

3. Competências da Mesa Diretora

4. Competências dos Cargos de Provimento Efetivo

5. Competências dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Competências da Câmara

Regimento Interno (Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008)
Das Funções da Câmara

TÍTULO I CAPÍTULO I

Artigo 2º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática dos atos de administração interna.

Parágrafo Único - A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos, resoluções, emendas, e subemendas, sobre todas as matérias de competência do Município.

Lei Orgânica Municipal
Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 34 – À Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, cabe legislar a respeito de todas as matérias da competência municipal e, especialmente, sobre:

I - tributos municipais, seu lançamento, arrecadação e normatização da receita não tributária';
II - empréstimos e operações de crédito;
III - lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual de investimentos e orçamentos anuais;
IV - abertura de créditos suplementares e especiais;
V - subvenções ou auxílios a serem concedidos pelo Município e qualquer outra forma de transferência, sendo obrigatória a prestação de contas, nos termos da Constituição Federal;
VI - criação dos órgãos permanentes necessários à execução dos serviços públicos locais, inclusive autarquias, fundações e constituição de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VII - regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e alteração de remuneração.
VIII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos da competência municipal, respeitadas as normas desta lei e da Constituição da República;
IX - normas gerais de ordenação urbanística e regulamentos sobre ocupação e uso do espaço urbano, parcelamento do solo e edificações;
X - exploração dos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros e critérios para fixação de tarifas a serem cobradas;
XI - concessão e cassação de licença para abertura, localização, funcionamento e inspeção de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais ou similares;
XII - critérios para permissão dos serviços de táxi, de mototáxi e outros transportes alternativos e fixação de suas tarifas;
XIII - autorização para aquisição de bens imóveis, salvo quando houver dotação orçamentária para esse fim destinada ou nos casos de doação sem encargos;
XIV - cessão ou permissão do uso de bens municipais e autorização para que os mesmos sejam gravados com ônus reais;
XV - Plano de Desenvolvimento Urbano e modificações que nele devam ser introduzidas;
XVI - feriados municipais, nos termos da legislação federal;
XVII - alienação de bens da administração direta, indireta e fundacional, vedada esta, em qualquer hipótese, nos últimos três meses de mandato do Prefeito;
XVIII - isenções e anistias fiscais, bem como a remissão de dívidas;
XIX - denominar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições:
I - receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse;
II – eleger sua Mesa e constituir suas Comissões;
III - elaborar o seu Regimento Interno;
IV - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
V - propor, através de projeto de resolução, a criação, a transformação ou a extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração;
VI - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas dos Município no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara;
b) revogado
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito;
IX - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta lei e na legislação federal aplicável;
X - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XI - autorizar referendo e convocar plebiscito, na forma da lei;
XII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou atos normativos municipais declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de Justiça;
XIII - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
XIV - proceder a tomada de contas do Prefeito, através da Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
XV - estabelecer e mudar, temporariamente, o local de suas reuniões;
XVI – convocar Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração descentralizada para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade a ausência não justificada.
a) – a autoridade convocada enviará, até três dias úteis antes do seu comparecimento, exposição sobre as informações pretendidas;
b) – o Secretário Municipal ou autoridade equivalente poderá comparecer à Câmara Municipal ou perante suas Comissões, por sua iniciativa ou mediante entendimento com a presidência respectiva, para expor assunto relevante de suas atribuições.
XVII - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões;
XVIII - criar Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros;
XIX - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação na vida pública ou particular, mediante proposta aprovada pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara;
XX - solicitar a intervenção do Estado no Município;
XXI - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XXII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Art. 36 – A Câmara fixará, através de lei de sua iniciativa, até trinta dias antes da eleição municipal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do seu Presidente e de seus membros, para vigorar na legislatura subseqüente, observando o que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta Lei Orgânica.
§ 1º - A remuneração do Prefeito Municipal não poderá ultrapassar, anualmente, vinte por cento da média da receita do Município nos dois últimos anos, excluídas desta as resultantes de operações de crédito a qualquer título e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e pelas autarquias.
§ 2º - Em nenhuma hipótese a remuneração do Prefeito poderá ser fixada em valor inferior a dez por cento da dos Deputados Estaduais, caso em que poderá ultrapassar o limite do parágrafo anterior.
§ 3º - A remuneração dos Vereadores terá como limite mínimo cinco por cento da dos Deputados Estaduais e não poderá exceder a cinqüenta por cento da do Prefeito Municipal, exceto quando a população do município atingir mais de duzentos mil habitantes, caso em que ficará limitada a setenta por cento da remuneração dos Deputados Estaduais, respeitado o disposto no Art. 37, XI, da Constituição da República.
§ 3º - O valor dos subsídios dos vereadores será fixado na forma desta lei e com observância aos limites estabelecidos na Constituição Federal.
§ 4º - revogado
§ 5º - revogado

Art. 37 - Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá, dentre os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas, com as seguintes atribuições:
I - reunir-se ordinariamente uma vez a cada quinze dias e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente;
II -- zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;
IV - autorizar o Prefeito a se ausentar do município por mais de quinze dias;
V - convocar extraordinariamente a Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante;
Parágrafo único - A Comissão Representativa deverá apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.

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Competências das Comissões Permanentes


As competências das Comissões Permanentes estão definidas na Seção II do Capítulo II do Título IV da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara, conforme descrito a seguir:

Seção II
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES 

Art. 55. Às Comissões Permanentes, na forma do Regimento Interno, em função da matéria de sua competência, cabe:
I – emitir pareceres;
II – convocar Secretários, Administradores Regionais e Distritais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais para prestarem informações inerentes às suas atribuições;
III – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissão de autoridades e entidades públicas municipais;
V – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Art. 56. As Comissões Permanentes são 09 (nove), cada qual composta por 5 (cinco) membros, com as seguintes denominações:
I – Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Obras, Serviços Públicos, Cultura e Outras Atividades;
IV – Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos;
V – Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social;
VI – Ética e Decoro Parlamentar;
VII – Legislação Inclusiva e Minorias;
VIII – Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres;
IX – Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara, bem como os Vereadores licenciados não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, considerando-se nulos os votos que lhes venham a ser atribuídos na eleição.
Art. 57. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo único. A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados a Proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentárias e orçamento anual) e o parecer do tribunal de contas.
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos às contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
Art. 59. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Segurança e Defesa Social e Outras Atividades, emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara; gestões terceirizadas e parcerias nas quais o Município seja parte interessada, segurança pública e defesa social receber, analisar e encaminhar projetos e sugestões para órgãos competentes e dar providências, propor projetos de Lei, convocar entidades e autoridades públicas que atuem na área de abrangência da Comissão.
Art. 60. Compete à Comissão Permanente do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos manifestar-se sobre todos os processos que contenham interferências ecológicas na estrutura e no desenvolvimento da comunidade em sua relação com o meio ambiente e sua adaptação, bem como aos projetos relativos à agricultura, pecuária, pesca, cooperativismo, abastecimento, terras públicas e assuntos fundiários, e demais matérias referentes ao setor primário de nossa economia, especialmente:
I – economia agrícola de modo geral; estímulos fiscais à agricultura, pecuária e cooperativismo;
II – promoção do desenvolvimento rural e do bem estar social no campo;
III – política de eletrificação rural;
IV – vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
V – cooperativismo;
VI – aspectos atinentes à agricultura familiar e desenvolvimento sustentável;
VII – promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agricultura familiar e desenvolvimento sustentável;
VIII – terras públicas e assuntos fundiários;
IX – desenvolver políticas e diretrizes relacionadas ao turismo, de forma a promover o crescimento sustentável do setor e aumentar o potencial turístico do município;
X – assessorar na identificação e criação de roteiros turísticos que destaquem os atrativos do município;
XI – incentivar o desenvolvimento de infraestruturas turísticas, como hotéis, restaurantes, centros de visitantes e outros serviços que atendem às necessidades dos turistas;
XII – monitorar e avaliar os resultados das ações relacionadas ao turismo, a fim de identificar o impacto das políticas implementadas e propor melhorias.
Art. 61. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social, emitir parecer sobre os processos atinentes à educação e ensino, à higiene e saúde pública, ao esporte e lazer, desporto e à assistência social e filantropia, especialmente:
I – propor projetos para a efetivação do direito à educação, saúde e assistência social;
II – promover e incentivar a promoção de eventos educativos e preventivos da saúde;
III – fiscalizar o poder público para o bom desempenho e execução dos programas municipais realizados na educação, saúde, esporte e lazer e assistência social;
IV – serviços, equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer;
V – assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas ao esporte e lazer;
VI – política de desporto na esfera pública municipal;
VII – todas as proposições relacionadas direta ou indiretamente com o esporte e lazer.
Art. 62. Compete à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar:
I – preservar a dignidade do mandato legislativo e zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
II – instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar;
III – decidir recursos de sua competência;
IV – responder as consultas sobre matérias de sua competência;
V – incumbir-se de outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno.
Parágrafo único. Não poderá ser membro da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar o vereador que tenha sido ou esteja sendo submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar na mesma legislatura.
Art. 62-A. Compete à Comissão de Legislação Inclusiva e Minorias opinar e emitir parecer nos assuntos relacionados à legislação inclusiva e minorias, notadamente aos direitos humanos, especialmente no tocante ao direito das pessoas com deficiência e doenças raras, se pronunciar também, em matérias referentes à causa animal e especialmente:
I – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção de direitos humanos;
II – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
III – promover pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no município;
IV – proceder entendimentos com autoridades públicas constituídas sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou eminentes de direitos humanos visando à apuração dos fatos e o restabelecimento do direito violado ou integralidade do direito ameaçado;
V – instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
VI – defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência e doenças raras;
VII – acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
VIII – defesa e promoção dos direitos dos animais;
IX – acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação dos direitos dos animais, no Município de Formosa;
X – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
XI – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
XII – promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
XIII – receber pareceres técnicos, exposições e propostas de entidades científicas e culturais, sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por Associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
XIV – promover iniciativas visando o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, quaisquer outras formas de discriminação, nos termos da Constituição Federal.
Art. 62-B. Compete à Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres:
I – propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no município de Formosa-GO;
II – colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;
III – assistência social oficial;
IV – promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão;
V – incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
VI – repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
VII – fiscalizar o poder público para a promoção da concretização da matéria desta Comissão;
VIII – acompanhar a execução dos programas municipais de defesa e promoção dos direitos das mulheres;
IX – opinar sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente com a defesa e promoção dos direitos das mulheres.
Art. 62-C. Compete à Comissão em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente:
I – todas as matérias atinentes as crianças e adolescentes em geral;
II – políticas de desenvolvimento do jovem empreendedor, crédito e incentivos fiscais;
III – recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes;
IV – fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais relativos aos direitos das crianças e adolescentes;
V – fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
VI – políticas públicas da juventude;
VII – políticas para a diminuição da vulnerabilidade social ao risco de violência entre jovens;
VIII – colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
IX – acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não-governamentais internacionais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;
X – acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes instalados nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
XI – políticas de trabalho para a juventude.

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Competências da Mesa Diretora

1. Competências da Mesa Diretora
2. Competências do Presidente
3. Competências do Primeiro-Secretário
4. Competências do Segundo-Secretário
5. Competências do Terceiro-Secretário

 

As competências da Mesa Diretora e dos seus membros estão descritas no Capítulo II da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara, conforme descrito a seguir:

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
Seção I
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA 

Art. 20. À Mesa, entre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas dentro de dez dias úteis;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, pessoal ou serviço para atender à necessidade temporária e ou excepcional e de interesse público;
VII – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VIII – propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
IX – propor projetos de lei complementar dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara, bem como a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, para a legislatura seguinte, até o dia trinta de outubro do último ano da legislatura;
X – elaborar e expedir atos sobre:
a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) atualização da remuneração dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, nas épocas e condições previstas em lei.
Art. 21. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 

Art. 22. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
d) fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência, portarias, bem como as resoluções e decretos legislativos, dentro de dez dias úteis, e as Leis que tiver de promulgar, dentro do prazo legal;
e) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
3. nas sessões secretas;
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
g) expedir decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito e resolução de cassação do mandato do Vereador;
h) apresentar proposição à consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para a discutir;
II – quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por meio de comunicação pessoal, por escrito ou por telefone, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes nos casos previstos neste Regimento;
g) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j) organizar a ordem do dia pelo menos 24 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões, os projetos de lei com prazo fatal de apreciação;
k) providenciar, no prazo máximo de dez dias úteis, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações relativas às decisões, atos e contratos;
l) convocar a Mesa da Câmara, pelo menos a cada bimestre;
m) promover a execução das deliberações do Plenário;
n) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão;
p) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
q) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
r) devolver à Tesouraria da Prefeitura saldo existente na Câmara ao final do exercício;
s) assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
III – quanto às sessões:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
k) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
l) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
m) anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte;
n) comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato;
o) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) promover e readmitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de falta;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara; autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, ou designar funcionários para fazê-lo, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal;
h) abertura de sindicância e de processos administrativos e aplicação de penalidades;
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas pré-fixados, ressalvado o disposto neste Regimento;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamento que envolva ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
f) substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
g) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
VI – quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar à autoridade policial competente, para instauração do inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões;
VII – quanto à gestão financeira:
a) encaminhar ao Executivo, proposta orçamentária da Câmara, quando da elaboração do Orçamento do Município;
b) receber os valores devidos pelo Executivo nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal;
c) solicitar do Executivo, desde que haja dotação orçamentária, recursos adicionais;
d) confeccionar um resumo das atividades financeiras do mês e um controle de movimentação bancária e enviar à Comissão de Finanças e Orçamento;
e) conceder diárias a Vereadores e servidores da Câmara, a serviço da mesma, em valor suficiente para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem;
f) fiscalizar todas as atividades que impliquem despesas e gastos com o Legislativo.

Seção III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 24. Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler, e alternadamente, com o 2º Secretário, a matéria do expediente e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros.

Art. 25. Compete ao 2º Secretário:
I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II – substituir o 1º Secretário na ausência, licença ou impedimento;
III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

Art. 26. Compete ao 3º Secretário:
I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II – substituir o 1º ou o 2º Secretário na ausência, licença ou impedimento;
III – auxiliar o 1º e o 2º Secretários, quando necessário, no desempenho de suas atribuições na realização das sessões plenárias.

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Competências dos Cargos de Provimento Efetivo 

As competências dos Cargos de Provimento Efetivo estão descritas no Anexo III da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, conforme descrito a seguir:

Assistente Jurídico:
- Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados as reuniões das Comissões Técnicas e com as Sessões do Plenário;
- Assessorar a Mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário;
- Assessorar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo;
- Prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar no âmbito interno;
- Acompanhar todas as Sessões da Câmara;
- Realizar outras atividades correlatas.

Procurador Jurídico:
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
- Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara Municipal for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;
- Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
- Manter contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas;
- Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria;
- Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;
- Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica;
- Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica;
- Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica;
- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Câmara Municipal;
- Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;
- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;
- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;
- Elaborar modelos de contratos administrativos;
- Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento; e requerimentos de servidores;
- Redigir correspondências e atos normativos que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.


Assistente Administrativo:
- Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;
- Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;
- Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral;
- Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;
- Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos;
- Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;
- Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;
- Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

Auxiliar Administrativo:
- Executar atividades de recepção, portaria, vigilância, deslocamento de móveis e equipamentos;
- Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas, digitação de documentos e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
- Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;
- Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

Motorista:
- Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;
- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
- Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
- Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
- Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
- Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
- Realizar reparos de emergência;
- Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
- Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
- Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
- Auxiliar a Diretoria Administrativa, quando necessário;
- Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;
- Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Competências dos Cargos de Provimento em Comissão

 As competências dos Cargos de Provimento em Comissão estão descritas no Anexo IV da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, conforme descrito a seguir:

Diretor Administrativo:
- Gerenciar e fiscalizar os Contratos Administrativos;
- Fazer o pedido de abertura dos processos administrativos;
- Assinar o Termo de Referência, Edital dos processoa administrativos de compras e licitação;
- Fiscalizar os processos administrativos da Câmara Municipal;
- Controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos departamentos de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Secretaria Administrativa, Compras, Informática, Comunicação, Segurança, Recepção, Telefonia e Protocolo, Limpeza e Copa, Transporte, Arquivo e Patrimônio;
- Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;
- Fiscalizar se os serviços prestados ou se os produtos comprados estão de acordo com o edital de licitação ou processo administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Fiscalizar todos os processos administrativos referentes a licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Acompanhar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências e repassá-las à autoridade competente;
- Conhecer todo o processo relativo à contratação.

Assessor Especial das Comissões:
- Adicionar as reuniões das comissões permanentes no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e mantê-las atualizadas;
- Elaborar e registrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) as pautas e atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais de Inquérito, de representação e processante;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
- Elaboração dos atos das comissões permanentes;
- Participar dos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
- Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
- Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
- Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas;
- Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
- Auxiliar o Presidente da Escola do Legislativo quando solicitado.

Chefe do Controle Interno:
- Acompanhamento da execução do Orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;
- Verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na realização de despesas;
- Verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção de direitos e obrigações;
- Verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;
- Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de Controle Interno;
- Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;
- Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;
- Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal;
- Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:
a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;
b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;
c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus dependentes;
d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;
e) ao controle da concessão de diárias;
f) Cumprir as leis que regem a administração pública, especialmente as Leis Federais nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as respectivas atualizações;
- Observar as regras e cumprir o cronograma estabelecido pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP);
- Recomendar ao Presidente da Câmara melhorias para o portal da transparência e acompanhar a sua implementação;
- Coordenar e supervisionar a inserção de todos os conteúdos nos diferentes módulos do portal da transparência, garantindo que estejam sempre disponíveis e atualizados;
- Emitir certidões e publicá-las no portal da transparência conforme os casos e formatos especificados pela cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública;
- Avaliar o nível de transparência da Câmara Municipal conforme critérios estabelecidos pelo PNTP;
- Divulgar o PNTP e as avaliações da Câmara no Ranking da Transparência;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
- Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;
- Monitorar os prontuários dos funcionários;
- Administrar benefícios;
- Confeccionar e conferir a folha de pagamento;
- Levantar as necessidades de treinamento;
- Realizar a gestão documental dos parlamentares e servidores(as);
- Elaborar relatórios e planilhas para serem disponibilizados no Portal da Câmara;
- Criar planilhas com os contatos dos parlamentares, setores e gabinetes, e enviar para publicação no portal institucional;
- Manter a estrutura organizacional da Câmara e o módulo de recursos humanos sempre atualizados no Portal da Transparência;
- Atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores(as) e parlamentares (LGPD);
- Acessar o Passaporte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO no perfil de Recursos Humanos;
- Preparar a lista dos documentos essenciais para a posse dos parlamentares, incluindo obrigatoriamente o diploma de vereador e a declaração de bens;
- Depois da diplomação dos parlamentares, solicitar as cópias dos documentos exigidos para a posse;
- No momento da entrega dos documentos para a posse, solicitar ao vereador(a) que preencha os dados do perfil parlamentar, conforme modelo fornecido pela Secretaria Legislativa;
- Receber e verificar a documentação necessária para a posse dos parlamentares, informando-os sobre a conformidade, ou não, dos documentos;
- Emitir uma certidão que confirme a regularidade, ou não, da documentação dos parlamentares a serem empossados e enviá-la ao Presidente antes do final da legislatura;
- Digitalizar e arquivar cópias dos documentos entregues pelos parlamentares, e enviar os arquivos à Secretaria Legislativa;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Assessor de Imprensa:
- Elaborar conteúdo a ser publicado nas mídias sociais e no Portal da Casa;
- Comparecer às sessões e demais eventos da Câmara para o registro fotográfico dos trabalhos e elaboração de notas para publicação na imprensa e no Portal da Câmara;
- Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Formosa;
- Estabelecer e manter contato com jornalistas, veículos de comunicação e influenciadores;
- Facilitar o fluxo de informações entre a instituição e os meios de comunicação;
- Coordenar e agendar entrevistas, coletivas de imprensa e briefings com representantes da instituição;
- Redigir releases, notas oficiais e comunicados institucionais;
- Criar conteúdos jornalísticos para divulgar ações e projetos da instituição;
- Elaborar mensagens claras e estratégicas alinhadas aos objetivos institucionais;
- Realizar o clipping diário de notícias relacionadas à instituição, incluindo mídias digitais, impressas e audiovisuais;
- Monitorar a percepção pública da organização na mídia e propor ações de melhoria;
- Analisar a repercussão de campanhas e ações divulgadas nos meios de comunicação;
- Atuar proativamente em situações de crise para proteger a imagem da instituição;
- Desenvolver estratégias de comunicação para lidar com situações adversas e minimizar impactos negativos;
- Redigir comunicados emergenciais e orientar representantes da instituição durante crises;
- Desenvolver e implementar planos de comunicação para fortalecer a imagem institucional;
- Colaborar na definição de estratégias de divulgação de eventos, campanhas e iniciativas da Câmara;
- Garantir que as mensagens institucionais sejam consistentes e alinhadas aos objetivos estratégicos;
- Garantir que a presença online da instituição seja coerente com sua imagem pública;
- Coordenar a cobertura jornalística de eventos institucionais, como sessões solenes e audiências públicas;
- Organizar materiais de divulgação, como convites, releases e programas;
- Auxiliar na elaboração de discursos e declarações públicas;
- Participar de eventos e cursos para aprimorar conhecimentos na área de assessoria de imprensa;
- Propor melhorias contínuas nas práticas de comunicação da instituição.

Assessor da Presidência:
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Presidência, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade;
- Assessorar a Presidência durante às Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos realizados pela Câmara;
- Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Presidência;
- Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência.

Secretário da Mesa Diretora:
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Mesa Diretora, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade;
- Assessorar a Mesa Diretora durante às Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Formosa;
- Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Mesa Diretora;
- Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Mesa Diretora.

Chefe de Gabinete:
- Assessorar diretamente o Parlamentar;
- Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;
- Confeccionar e elaborar todo o Expediente e proposições apresentadas pelo parlamentar, bem como realizar consulta da legislação vigente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ou sistemas auxiliares (Microsoft Access; Portal da Câmara e Digitalizações em formato .pdf);
- Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do Gabinete Parlamentar;
- Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição de correspondências do Parlamentar;
- Utilizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
- Outras atividades correlatas.

Assessor Parlamentar:
- Assessorar diretamente o Parlamentar;
- Exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete Parlamentar;
- Arquivar documentos e outros papéis;
- Auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário;
- Digitar documentos quando solicitado pela Chefia;
- Verificar informações de expediente interno;
- Utilizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
- Outras atividades correlatas.

Chefe do Departamento de Compras:
- Dirigir, orientar e fiscalizar o departamento;
- Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho;
- Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
- Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;
- Conferir os documentos de entrada de material e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
- Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelos setores: Comissão de Contratação e Pregoeiro.

Chefe da Ouvidoria:
- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos de acesso à informação e as manifestações (reclamações, sugestões, denúncias e elogios) da sociedade;
- Dar prosseguimento aos pedidos de informações e manifestações recebidas pela Ouvidoria/SIC;
- Informar o cidadão ou a entidade sobre qual órgão deve ser procurado quando os pedidos de informações e as manifestações não forem de competência da Câmara Municipal;
- Organizar os mecanismos e os canais de acesso para que os interessados possam utilizar a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
- Facilitar os processos e fornecer orientações aos cidadãos sobre como utilizar os serviços da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara, possibilitando que solicitem informações e enviem manifestações de maneira simples e ágil;
- Auxiliar a Mesa Diretora na adoção de medidas para corrigir violações, ilegalidades e abusos identificados pela Ouvidoria;
- Auxiliar a Mesa Diretora na implementação das medidas necessárias para garantir a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
- Monitorar as manifestações enviadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
- Compreender as opiniões e demandas dos cidadãos para sugerir à Câmara Municipal as mudanças desejadas pela sociedade;
- Auxiliar na divulgação das atividades da Câmara Municipal, informando aos cidadãos sobre os canais de comunicação e os meios de participação disponíveis;
- Gerenciar os pedidos de informações e as manifestações recebidas na Ouvidoria/e-SIC do portal institucional;
- Enviar mensalmente os relatórios estatísticos das demandas recebidas pela Ouvidoria/e-SIC para publicação no portal da Câmara.

Assessor do Departamento de Compras:
- Auxiliar o Departamento de compras em todas as funções necessárias;
- Realizar orçamentos os solicitados;
- Monitorar pedidos e garantir entregas no prazo;
- Atualizar bancos de dados internos com informações de pedidos;
- Realizar pesquisas de mercado para identificar tendências de preços;
- Avaliar ofertas de fornecedores e negociar melhores preços;
- Preparar análises de custos.

Chefe do Almoxarifado:
- Atender às requisições de materiais dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal;
- Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
- Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;
- Organizar e supervisionar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;
- Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
- Realizar o inventário anual.

Chefe de Transporte:
- Coordenar e monitorar o uso dos veículos oficiais da Câmara;
- Garantir a alocação eficiente dos veículos para atender às demandas operacionais;
- Controlar o registro de quilometragem, consumo de combustível e manutenção de cada veículo;
- Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota;
- Garantir que todos os veículos passem por revisões periódicas e atendam às normas de segurança e legislação vigente;
- Gerir contratos e serviços relacionados à manutenção de veículos, incluindo oficinas e fornecedores;
- Monitorar e controlar os gastos relacionados à frota, como combustível, manutenção e seguros;
- Identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos;
- Supervisionar e assinar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota;
- Supervisionar os motoristas e demais colaboradores vinculados à área de transporte;
- Promover treinamentos sobre direção defensiva, economia de combustível e boas práticas no uso dos veículos;
- Avaliar o desempenho dos motoristas e propor melhorias nos processos;
- Assegurar que toda a documentação dos veículos (licenciamento, seguro, IPVA, entre outros) esteja regularizada e atualizada;
- Controlar os registros de entrada e saída de veículos, além de ocorrências relacionadas ao uso da frota;
- Garantir que os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito e segurança;
- Coordenar ações para a prevenção de acidentes e danos ao patrimônio;
- Gerir ocorrências como multas e sinistros, assegurando o correto acompanhamento dos casos.

Chefe do Departamento de Comunicação:
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o departamento de comunicação da Câmara;
- Publicar notícias institucionais, artigos jornalísticos e documentos oficiais no portal da Câmara e nas redes sociais, garantindo que o conteúdo esteja sempre atualizado;
- Divulgar no portal institucional os calendários das sessões, audiências e eventos, garantindo que estejam sempre atualizados;
- Elaborar o Boletim Informativo e publicá-lo no portal da Casa, bem como nas mídias sociais;
- Publicar no portal institucional todos os documentos repassados pelos setores da Câmara;
- Atualizar regularmente no portal da Câmara as informações institucionais, dados sobre o município, conteúdos de transparência, serviços, atividades legislativas e legislações;
- Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelo Setor Audiovisual, Setor de Ouvidoria, Assessoria de Imprensa e Setor de Eventos e Cerimonial.

Assessor do Setor Audiovisual:
- Planejar, coordenar, orientar e controlar o Setor Audiovisual da Câmara;
- Executar montagem e instalações de equipamentos de som elétrico e eletrônico;
- Gravar o áudio e vídeo das Sessões, Audiências Públicas e demais eventos realizados na Câmara Municipal, inclusive fora do horário de expediente, salvando-os no servidor de arquivos da Câmara;
- Controlar recursos audiovisuais no Plenário (Telão, TV, microfones e outros);
- Oferecer condições a empresa contratada para transmitir vídeos das sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal de Formosa;
- Fazer uso dos equipamentos de som e acompanhar as filmagens das Sessões e eventos da Câmara;
- Administrar o canal oficial do YouTube da Câmara Municipal de Formosa;
- Informar ao Presidente sobre problemas técnicos que impeçam a transmissão da TV Câmara;
- Outras atividades relacionadas ao Setor Audiovisual.

Gerente de Frota e Manutenção:
- Preparar os relatórios periódicos sobre os custos operacionais da frota;
- Informar ao Chefe de Transporte as ocorrências como multas e sinistros, assegurando o correto acompanhamento dos casos;
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção dos veículos;
- Zelar pela documentação do veículo, para atender solicitação de autoridades do trânsito;
- Inspecionar os veículos semanalmente;
- Acompanhar as manutenções dos veículos, a fim de evitar, que coloque em risco a vida do motorista e dos passageiros;
- Realizar o controle de quilometragem semanal da frota;
- Substituir em casos necessários o motorista.

Secretário Executivo do Gabinete da Presidência:
- Organizar e coordenar as atividades administrativas do gabinete da presidência;
- Gerenciar agendas, compromissos e reuniões do presidente da Câmara;
- Assegurar o cumprimento dos prazos e prioridades estabelecidos pelo presidente;
- Auxiliar na elaboração de planos e estratégias para a execução das atividades da presidência;
- Coordenar a integração entre diferentes departamentos para garantir a execução de projetos institucionais;
- Monitorar o andamento de projetos prioritários e preparar relatórios para o presidente;
- Acompanhar o presidente em reuniões, eventos e compromissos oficiais, quando solicitado;
- Preparar e revisar documentos, relatórios e correspondências a serem apresentados ou assinados pelo presidente;
- Fornecer informações e análises que auxiliem na tomada de decisões estratégicas;
- Facilitar a comunicação entre o presidente e demais setores da câmara municipal;
- Coordenar o fluxo de informações entre o gabinete e os vereadores, órgãos governamentais e a comunidade;
- Assegurar a clareza e qualidade das mensagens enviadas pelo gabinete da presidência;
- Planejar e organizar reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela presidência;
- Preparar pautas, atas e registros de reuniões da presidência, garantindo o devido arquivamento e disseminação das informações;
- Coordenar a logística de eventos, incluindo convites, infraestrutura e protocolo;
- Apoiar a interação com autoridades e representantes externos em visitas e compromissos oficiais;
- Pesquisar, coletar e compilar informações relevantes para subsidiar as decisões do presidente;
- Monitorar a execução de diretrizes e orientações emitidas pela presidência;
- Sugerir melhorias nos processos internos do gabinete para aumentar a eficiência e eficácia;
- Coordenar a equipe do gabinete da presidência, assegurando o alinhamento com as diretrizes do presidente;
- Resolver conflitos e otimizar os fluxos de trabalho entre os membros da equipe.

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