Estrutura Organizacional

por Secretaria-Geral — publicado 22/06/2015 20h25, última modificação 29/04/2026 07h13
Informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa, contendo a composição dos órgãos de direção e os respectivos departamentos subordinados.

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa está definida nos artigos 5º e 6º do Capítulo III da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, sendo a seguinte:


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 5º.  São órgãos de direção:

I – a Mesa Diretora: composta por cinco membros, que ocupam as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, cujas competências são definidas no Regimento Interno; e

II – o Gabinete do Vereador: órgão composto por Assessoria Parlamentar e Chefia de Gabinete, com a finalidade de assessorar o Vereador em suas atividades parlamentares.

Art. 6º. São órgãos vinculados e subordinados diretamente à Mesa Diretora:

I – gabinete da Presidência: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:

a) chefia de Gabinete;

b) assessoria Parlamentar;

c) assessoria da Presidência;

d) secretaria Executiva do Gabinete da Presidência;

II – gabinete da Vice-Presidência: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:

a) chefia de Gabinete;

b) assessoria Parlamentar;

III – gabinete do 1º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:

a) chefia de Gabinete;

b) 1ª Secretaria;

c) assessoria Parlamentar;

d) assessoria especial das Comissões;

IV – gabinete do 2º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:

a) chefia de Gabinete;

b) assessoria Parlamentar;

V – gabinete do 3º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:

a) chefia de Gabinete;

b) assessoria Parlamentar;

VI – secretaria da Mesa Diretora;

VII – procuradoria;

VIII – comissão de contratação;

IX – controladoria Interna;

X – escola do Legislativo;

XI – secretaria legislativa: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do seguinte departamento:

b) assessoria legislativa;

XII – diretoria administrativa: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos e setores:

a) departamento de contabilidade;

b) departamento de recursos humanos – RH: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:

1. setor de segurança;

2. setor de recepção, telefonia e protocolo;

3. setor de limpeza e copa;

4. setor de arquivo;

c) departamento de tesouraria;

d) departamento de informática;

e) departamento de comunicação: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:

1. setor audiovisual;

2. setor de ouvidoria;

3. assessoria de imprensa;

4. setor de eventos e cerimonial;

f) departamento de compras e almoxarifado: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:

1. chefia do departamento de compras;

2. assessoria do departamento de compras;

3. chefia do almoxarifado;

4. setor de patrimônio;

g) departamento de transporte: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:

1. chefia de transporte;

3. gerência de Frota e Manutenção.

h) assessoria jurídica.

Organograma da Câmara

registrado em: