Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa está definida nos artigos 5º e 6º do Capítulo III da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, sendo a seguinte:
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 5º. São órgãos de direção:
I – a Mesa Diretora: composta por cinco membros, que ocupam as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, cujas competências são definidas no Regimento Interno; e
II – o Gabinete do Vereador: órgão composto por Assessoria Parlamentar e Chefia de Gabinete, com a finalidade de assessorar o Vereador em suas atividades parlamentares.
Art. 6º. São órgãos vinculados e subordinados diretamente à Mesa Diretora:
I – gabinete da Presidência: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
c) assessoria da Presidência;
d) secretaria Executiva do Gabinete da Presidência;
II – gabinete da Vice-Presidência: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
III – gabinete do 1º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) 1ª Secretaria;
c) assessoria Parlamentar;
d) assessoria especial das Comissões;
IV – gabinete do 2º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
V – gabinete do 3º Secretário: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
VI – secretaria da Mesa Diretora;
VII – procuradoria;
VIII – comissão de contratação;
IX – controladoria Interna;
X – escola do Legislativo;
XI – secretaria legislativa: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do seguinte departamento:
b) assessoria legislativa;
XII – diretoria administrativa: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes departamentos e setores:
a) departamento de contabilidade;
b) departamento de recursos humanos – RH: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:
1. setor de segurança;
2. setor de recepção, telefonia e protocolo;
3. setor de limpeza e copa;
4. setor de arquivo;
c) departamento de tesouraria;
d) departamento de informática;
e) departamento de comunicação: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:
1. setor audiovisual;
2. setor de ouvidoria;
3. assessoria de imprensa;
4. setor de eventos e cerimonial;
f) departamento de compras e almoxarifado: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:
1. chefia do departamento de compras;
2. assessoria do departamento de compras;
3. chefia do almoxarifado;
4. setor de patrimônio;
g) departamento de transporte: responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos seguintes setores:
1. chefia de transporte;
3. gerência de Frota e Manutenção.
h) assessoria jurídica.
