Ata Pregão Presencial n.º 004/19

por Secretaria Geral — publicado 21/11/2019 14h35, última modificação 21/11/2019 17h13
Contratação de empresa para prestar os seguintes serviços: locação de espaço com infraestrutura adequada para 500 (quinhentas) pessoas sentadas, buffet completo e ornamentação, para realização da solenidade de Entrega de Título de Cidadão Formosense e Comenda de Honra ao Mérito Itiquira

 

 

 

 

ATA PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/19

Aos 21 dias do mês de novembro de 2019, às 09:18 horas, no Plenário Arthur Magalhães Filho da Câmara Municipal de Formosa, nesta Cidade de Formosa, realizou-se a licitação, tipo Pregão Presencial nº 004/2019 para contratação de empresa para prestar os seguintes serviços: locação de espaço com infraestrutura adequada para 500 (quinhentas) pessoas sentadas, Buffet completo e ornamentação, para realização da solenidade de Entrega de Título de Cidadão Formosense e Comenda de Honra ao Mérito Itiquira promovida pela Câmara Municipal, conforme Memorial Descritivo em anexo e descrito neste Edital e seus Anexos.  Foi informado que o áudio e vídeo da sessão seriam gravados. Após o início, foi solicitada a documentação de credenciamento. A Pregoeira perguntou se alguém desejaria participar como microempresa, a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME apresentou documentação, e o CTG QUERENCIA FORMOSA informou que não participará como microempresa. A Pregoeira declarou que a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME foi apta a participar como microempresa. Após verificação da documentação necessária, as seguintes empresas foram credenciadas: I- CTG QUERENCIA FORMOSA, II – BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME. Após o credenciamento foi solicitado os envelopes 01- propostas de preços das empresas. Os envelopes de Proposta de Preços foram verificados, e se encontravam devidamente fechados, sendo rubricados. A seguir, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. Verificada a aceitabilidade da proposta quanto ao aspecto da formalidade declarou-se que as empresas se encontrava aptas a prosseguirem na licitação, por preencher os requisitos estabelecidos no Edital. Procedeu-se então à leitura do preço ofertado pela empresa participante, conforme segue: 

OBJETO

 

UNID

QUANTIDADE DE PESSOAS SENTADAS

PREÇO TOTAL DO EDITAL

BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME

CTG QUERENCIA FORMOSA

LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA 500 (QUINHENTAS) PESSOAS CONFORME OBJETO DO EDITAL.

Un.

 

500

 

30.000,00

30.000,00

34.250,00

Baseado no artigo 48 da lei 8.666/93 incisos I e II, que estabelece a desclassificação do licitante que apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preço manifestadamente inexequíveis, a pregoeira com intenção de favorecer a ampliação da disputa, solicitou que o licitante apresentasse preço menor que o ofertado na proposta, sendo que o mesmo decidiu manter o valor, desta forma a pregoeira manteve a desclassificação. Após verificar que a proposta da empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME estava apta, iniciou-se a rodada de lances, conforme planilha abaixo:

ITEM

OBJETO

UNID

Quantidade de Pessoas Sentadas

PREÇO TOTAL DO EDITAL

BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME

Preço da proposta

LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA 500 (QUINHENTAS) PESSOAS CONFORME OBJETO DO EDITAL.

Un.

 

500

 

30.000,00

30.000,00

 

A empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME optou por não dar lance, mantendo o preço da proposta escrita, desta forma a pregoeira deu continuidade ao certame baseado nos itens: 9.14 e 9.20 do edital.

A empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME apresentou o menor lance ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Foi perguntado se alguma empresa gostaria de entrar com algum recurso, mas as duas empresas participantes do certame abriram mão. Em seguida procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2, da documentação da empresa que apresentou o menor preço, e após a análise de toda documentação, verificou que a mesma estava com os seguintes documentos a serem regularizados: item 8.1, alíneas “f”, “h” e “n” e, após a análise da documentação pelos licitantes, foi detectado que o certificado de conformidade não apresentou a capacidade de pessoas que o espaço suporta conforme determinado pelo alínea “m”, lhe dando o direito de ser apresentado este documento nos mesmos prazos das demais pendências. Sendo assim, de acordo com o item 9.16.1 do edital e baseado no artigo 47 da lei complementar 147/2014 e artigo 42 da lei complementar 123/06, será dado 5 (cinco) dias úteis para a regularização dos mesmos, sob pena de desclassificação. Foi perguntado se alguém gostaria de entrar com recurso nessa fase, mas ninguém teve interesse, abrindo mão do prazo. A pregoeira declarou-se a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME vencedora.  A Pregoeira declarou encerrada a licitação às 11h. Logo em seguida, procedeu à leitura da ata que foi assinada por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão indo esta ata assinada pela Pregoeira designada, equipe de apoio e pelos representantes das empresas.

 

CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS

PREGOEIRA

 

Equipe de apoio:

 

 DIOGO VERÍSSIMO LUZ

  

EVAILTON MANOEL DE CARVALHO

  

RODRIGO DA SILVA CAVALCANTE

 

 Representantes:

 

BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME

  

CTG QUERENCIA FORMOSA