Ato do Presidente n.º 022/18

por Secretaria Geral — publicado 23/10/2018 09h38, última modificação 23/10/2018 09h38
Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.





ATO DO PRESIDENTE N.º 022/18 ED, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no Art. 23, I, alínea “a”, da Resolução n.º 004/2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara de regulamentação dos serviços administrativos devem ser realizados;

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, IX prevê a possibilidade de contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando o disposto no Ofício nº 787/2018 6ª PJ, de 19 de setembro de 2018, que recomenda a lavratura de ato sobre a contratação temporária de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;

Resolve,
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal de Formosa poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a falta de servidores decorrente de licença de concessão obrigatória, afastamento para capacitação, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria.

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos deste ato será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial e jornais locais, prescindido de concurso público no caso de falta de servidores em decorrência de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria.

Art. 4º As contratações previstas no art. 1º, caput, do presente ato serão feitas por tempo determinado e não poderá superar o prazo de afastamento do servidor no caso de licença de concessão obrigatória ou afastamento para capacitação ou o prazo de 12 (doze) meses, para o caso de substituição temporária decorrente de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria.

Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de
Formosa.

Art. 6º É proibida a contratação nos termos deste ato de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Art. 7º A remuneração do pessoal contratado deverá corresponder à remuneração base do servidor substituído.

Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos deste ato aplica-se o regime geral de previdência.

Art. 9º O contrato firmado de acordo com este ato se extinguirá pelo término do prazo contratual, sem direito a indenizações, ou por iniciativa de uma das partes contratantes.
Parágrafo único. A extinção do contrato por iniciativa das partes deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 19 de outubro de 2018.


EDMUNDO NUNES DOURADO
Presidente

 Publicado no Portal da Câmara

 

 EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral