Ato do Presidente nº 26/21

por Departamento de Comunicação publicado 26/08/2021 11h37, última modificação 26/08/2021 11h37
Dispõe sobre o fechamento e a suspensão das atividades da Câmara em razão da dedetização devido a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências

 ATO DO PRESIDENTE Nº 26/21, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre o fechamento e a suspensão das
atividades da Câmara em razão da dedetização
devido a disseminação do novo Coronavírus
(Covid-19) e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a constatação de casos positivos de servidores que contraíram COVID19;

Considerando as orientações para higienização e desinfecção em combate ao COVID19, expedidas pela Vigilância Sanitária do Município de Formosa;

Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19, e;

Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de aglomeração de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, incluído, neste caso, a aglomeração de servidores na Câmara Municipal de Formosa.

Resolve,

Art. 1º Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa nos dias 26 e 27 de agosto de 2021 para dedetização da Câmara Municipal de Formosa.

Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Formosa os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e das demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Câmara, atentando-se para o seguinte:

I – devem permanecer em situação de alerta, quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde, especialmente em relação à propagação do Coronavírus (Covid-19); e

II – manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.

Art. 3º O atendimento ao público, em caso de urgência, ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara:

I - Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC / Ouvidoria):
https://www.formosa.go.leg.br/ouvidoria

II - e-mail da Presidência:
presidencia@camaraformosa.go.gov.br

III - e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link:
https://sapl.formosa.go.leg.br/parlamentar/

Art. 4º Este Ato do Presidente entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 25 de agosto de 2021.

 

ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente

Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.

Cristinne L. F. G. Freitas
Assessora Legislativa

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