Câmara derruba veto parcial do Poder Executivo

por Departamento de Comunicação publicado 13/09/2022 14h10, última modificação 14/09/2022 13h35
Veto parcial ao projeto de Lei nº 28/2022 foi rejeitado por maioria absoluta dos vereadores

Nesta terça (13), a Câmara de Formosa derrubou o Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 28/2022, que "institui o “Programa Apadrinhe uma Rua” no município de Formosa". Segundo a Prefeitura, o veto parcial consistia na retirada dos artigos 3º, 4º e do § 2º do art. 6º com base no inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Além disto, elencou algumas razões para sustentar o seu ponto de vista, entre elas:

a) a de que o projeto seria inconstitucional por ter sido oriundo do Poder Legislativo e tratar de isenção de 50% do IPTU, ou seja, de renúncia de receitas;
b) a de que seria necessário estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e, se o caso, de medidas de compensação, algo que, na visão do Executivo, não foi inserido;
c) a de que sem a observância à essa cautela, seria caracterizado obrigação não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, ainda na visão do Poder Executivo, por ausência da previsão na LDO, falta de estimativa de impacto e nenhuma forma de compensação caracterizando renúncia de receita, o projeto de Lei teria vício constitucional, razão pela qual deveria ser imposto o veto parcial.

Durante a sessão desta terça-feira, o autor da proposta, vereador Dr. João Batista alegou que houve uma compreensão equivocada de seu projeto e reforçou que:

a) o artigo 3º de seu projeto afirma que o Poder Executivo poderá incentivar as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado a terem alguns benefícios (entre eles a isenção parcial do IPTU) e não haveria, portanto, uma obrigação para que o Poder Executivo aplicasse qualquer tipo de isenção;
b) o benefício poderia ser concedido desde que fosse comprovada a realização dos serviços que beneficiassem a população;
c) isto seria uma oportunidade ao Poder Executivo de conceder a isenção, não uma obrigação.

O vereador Dr. João Batista lembrou ainda que todo o processo seria feito baseado em acordo entre as partes (da pessoa física ou jurídica de direito público e privado com o Poder Executivo) e só após isto é que seria analisada a possibilidade da isenção, reforçando não haver obrigação para isto.

Durante a votação do Projeto de Lei, manifestaram-se contra o veto do Poder Executivo: as vereadoras Delegada Fernanda e Professora Nilza e os vereadores Dr. João Batista, Hermes Costa, Índio de Assis, Subtenente Clésio, Ciê do Sacolão, Luziano Martins, Valdson José, Professor Shinayder, Joelson Trovão. Os vereadores Mundim e Filipe Vilarins votaram a favor do veto e Miro Bikes se absteve. Cátia Rodrigues, Marquim Araújo, Com de Paiva e Simone Ribeiro estavam ausentes durante a votação.

Desta forma, de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 28/2022 foi rejeitado. Desta forma, o PL não retornará ao Poder Executivo cabendo à Presidenta da Câmara Roberta Brito realizar a promulgação da proposta.

 

Foto: Sessão Extraordinária do dia 04 de julho de 2022 - Arquivo/Reprodução
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa

 

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