Convocação de Suplente de Vereador

por Departamento de Comunicação — publicado 30/04/2025 11h05, última modificação 30/04/2025 15h56
Convocação do Senhor RENATO LOBO E SILVA, primeiro suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para tomar posse no cargo de Vereador da Câmara Municipal de Formosa, a partir desta data, em substituição ao titular que se encontra licenciado.

 

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 42 da Lei Orgânica do Município, considerando o Requerimento nº 1/25, de 28 de abril de 2025, por meio do qual o Vereador MARCOS LOURENCO DOS REIS solicita licença do exercício do mandato para assumir o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política, a partir do dia 30 de abril de 2025,

Resolve:

Convocar o Senhor RENATO LOBO E SILVA, primeiro suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para tomar posse no cargo de Vereador da Câmara Municipal de Formosa, a partir desta data, em substituição ao titular que se encontra licenciado.

Para a posse, o convocado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de eleitor;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Certificado de Dispensa do Serviço Militar;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • Diploma de Vereador;
  • Documentação dos filhos menores de idade (se houver);
  • Comprovante de escolaridade;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de conta bancária (a ser entregue no RH após a posse);
  • Imposto de Renda do último exercício encerrado;
  • Declaração de bens;
  • Declaração de não acumulação de cargos públicos;
  • Declaração de Nepotismo; e
  • Exame Admissional.

 

Cumpre destacar que, nos termos do §1º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, o suplente convocado deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado.

 

Câmara Municipal de Formosa, 30 de abril de 2025.

 

FILIPE VILARINS LACERDA

Presidente

 

 

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