Decreto Legislativo n.º 037/17

por Secretaria Geral — publicado 13/01/2017 14h06, última modificação 13/01/2017 14h06
Inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de Assessoria Contábil

 

DECRETO LEGISLATIVO N.º 037/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017

 

“Inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de Assessoria Contábil”   

O Presidente da Câmara Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, Vereador LUZIANO MARTINS DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;

CONSIDERANDO ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 06 de janeiro de 2017.

 

LUZIANO MARTINS DE ARAUJO

Presidente da Câmara

 

Publicado no Placard da Câmara.

Data supra.

  

EDSONEY CALDEIRA NUNES

              Secretário Geral