Edital de Carta Convite n.º 002/17

por Secretaria Geral — publicado 19/09/2017 11h13, última modificação 19/09/2017 11h13
Aquisição de equipamentos de Informática (microcomputadores, estabilizadores e monitores)


Edital de Carta Convite n.º 002/17

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, com sede na Praça Rui Barbosa nº 70, Centro, Formosa – GO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.855.363/0001-77, através da Comissão de Licitação, designada pela Portaria n.º 005/2017de 18 de agosto de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sua sede, às 09:00 horas, do dia 27 de setembro de 2017, licitação na modalidade CONVITE, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a aquisição de equipamentos de Informática conforme quantidade e especificações contida no Anexo I deste Edital, tudo de acordo com a Lei nº  8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores e pelas disposições deste Edital.

 

1 - AUTORIZAÇÃO, OBJETO, PRAZO E VALOR ESTIMADO

1.1. A presente Licitação foi autorizada pelo Processo Administrativo n.º 858/2017, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Formosa, tendo como objetivo à Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores, estabilizadores e monitores) conforme especificações e quantidade contida no anexo I,deste Edital.

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1.2. O edital e seus anexos serão também fornecidos aos demais interessados não convidados que manifestarem interesse com antecedência de 24 horas da apresentação dos envelopes (conforme determinado no art. 22, §3º da Lei n.° 8.666/93), através da Comissão Permanente de Licitações, com sede à Praça Rui Barbosa, n.º 70 – Centro, na sala do Departamento de Controle Interno, no horário comercial.

1.3. Estima-se o valor do objeto deste edital em R$ 24.512,40 (Vinte e quatro mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos), levando-se em consideração o menor preço encontrado no mercado, conforme orçamentos juntados aos autos.

2 – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

 

2.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas relativas à liquidação da despesa.

2.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos equipamentos licitados e apresentação da fatura/nota fiscal.

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  

3.1. Os recursos financeiros, necessários para os serviços serão provenientes da rubrica orçamentária:02.020.01.031.0029.1070 – Reequipamentos da Câmara 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

4 - DA HABILITAÇÃO

4.1. A habilitação que precederá à abertura das propostas destinar-se-á à qualificação dos Licitantes, em conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, qualificando-os especificamente para o objeto da Licitação, condicionado à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

4.1.1.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.1.2.Prova de regularidade junto à Seguridade Social, comprovada pela apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;

4.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais);

4.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais);

4.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa Municipal);

4.1.6. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

4.1.7. Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios da empresa;

4.1.8.Registro comercial, no caso de empresa individual;

4.1.9.Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social com sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

4.1.10. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal (cartão de CNPJ);

4.1.11. Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000 (ver modelo no Anexo III).

4.1.12. Os documentos necessários à habilitação do Licitante poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do disposto no art. 32 da Lei 8.666, de 21.06.93.

4.1.13. Não serão admitidas a participar da presente Licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, bem com as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, ou, ainda as que se encontrem sob falência ou concordata.

4.1.14. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

4.1.15. Não será permitida a participação de Licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas entidades paraestatais.

5 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

5.1. A Comissão de Licitações receberá até às 09:00 horas, do dia 27 de setembro de 2017, na sala do Controle Interno da CÂMARA Municipal de Formosa, com sede em Formosa-GO, na Praça Rui Barbosa n.º 70, Centro, a documentação relativa à habilitação e as propostas, no mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO”, ambos contendo a seguinte indicação:

ENVELOPE N.º 01 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 002/2017.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores,      estabilizadores e monitores)

NOME DA EMPRESA..................................

 

ENVELOPE N.º 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE N.º 002/2017.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores, estabilizadores e monitores)

NOME DA EMPRESA...........................................

 

5.2.  No recebimento da documentação e da proposta, a proponente será representada por seu proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada por instrumento de procuração pública ou particular ou ainda munida de documento que comprove vínculo com a empresa concorrente.

5.3. A não apresentação do documento no subitem acima mencionando não inabilita a empresa, mas impede que esta se manifeste durante as seções de abertura dos envelopes.

5.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar, em separado dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, enquadramento no artigo 3º da LC n.º 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, juntamente com documento comprobatório registrado na Junta Comercial (Certidão Simplificada/Declaração) dizendo Ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame.

5.6. A não entrega da Certidão indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123/2006.


5.7. “ENVELOPE 1 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

5.7.1. Deverá conter documentação constante do item 4, não podendo qualquer documento ser substituído por protocolo.

5.7.2.  Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão os referidos documentos ter sido emitidos a no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de emissão até a data da realização da Licitação.

5.7.3. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir.

 
5.8 - “ENVELOPE 2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS”

 

5.8.1. A proposta deverá ser digitada, impressa e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal e deverá constar:           

a) nome do proponente, endereço, suas características e identificação individual ou razão social;

b) carta proposta com o valor total em real (R$) e grafados em algarismo e por extenso;

c) uma única cotação de preço;

d) planilha orçamentária, constando os itens com o respectivo valor mensal e total geral da prestação de serviço;

e) declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as condições deste Edital;

f) declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas e demais encargos inclusos na proposta;

g) declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, a contar da data de sua abertura.

 

6 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. Os envelopes “1” e “2” serão abertos no dia e hora determinados neste Edital.

6.2. Recebidos os dois envelopes (documentos de habilitação e proposta de preços), a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do Envelope n.º 01, conferirá e rubricará toda a documentação. O Envelope n.º 02, ainda fechado, será conferido e rubricado pela Comissão e pelos Licitantes presentes;

6.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o proponente será considerado inabilitado.

6.4. Após a divulgação do resultado, se os licitantes desistirem do direito de recurso previsto no Inciso III do Art. 43, da Lei nº 8.666/93, na mesma sessão poderão ser abertos os envelopes n º 02. Este fato deverá constar em ata.

6.5. Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços ou condições que evidenciem inexequibilidade ou excessividade ou ainda que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital ou que colidam com a legislação pertinente à espécie.

6.6. Qualquer interposição de recursos referente à habilitação ou inabilitação de quaisquer das licitantes ou julgamento das propostas, poderá ser feito no prazo de 05 (cinco) diasúteis, conforme prevê o art. 109, I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93.

6.7. Em seguida será declarado o vencedor, oportunidade em que a Ata será lavrada, lida e assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos licitantes presentes.


7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. Será considerado vencedor o Licitante que apresentar o menor preço POR ITEM.

7.2. No caso de empate, proceder-se-á ao desempate por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os Licitantes.

7.2.1.Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44, da LC 123/2006).

7.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço.

7.3. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição do item 8.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição do item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.5. Será julgada desclassificada a proposta da licitante que apresentar valor unitário superior ao do orçamento apresentado.


8- DAS PENALIDADES

8.1. Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa vencedora ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Formosa, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

a) 3% (três por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.

c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara Municipal, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

 

9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.

d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal n.º8666/93.

e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados,quando os houver sofrido.

f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará a aplicação das conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.

 

10 - DOS RECURSOS

10.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de julgamento pela Comissão de Licitação, esta poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informada.

10.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes ou contra o julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.

10.4. As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão publicadas no Placard da Câmara Municipal de Formosa.

10.5. Da decisão do Secretário da Câmara Municipal que declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

10.6. Decairá do direito de impugnar este Edital perante a Administração Pública o Licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

10.7. Aplicam-se, ainda, aos recursos e impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666, de 21.06.93.

 

11 - DO FORO

11.1.  Fica eleito o foro da comarca de Formosa para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução da presente Licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. No interesse da Câmara Municipal de Formosa, a presente Licitação poderá ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, ou revogada se convier ao interesse público, a juízo exclusivo da Administração, nos termos do art. 49 da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa, sem que por esse motivo tenham os concorrentes direito a qualquer indenização.

12.2. Poderão participar do CONVITE, as empresas formalmente convidadas pela Comissão Permanente de Licitação ou ainda aquelas que manifestarem seu interesse por escrito, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.

12.3. Na hipótese de qualquer Licitante desejar fazer-se representar ao longo do procedimento licitatório, tal medida deverá materializar-se mediante a apresentação de instrumento de mandato ou carta de credenciamento com poderes expressos.

12.4. A empresa vencedora é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

12.5. A critério da Administração será prorrogado o prazo de execução dos serviços com base no artigo 57, §1º, incisos de I a VI, sempre precedido da indispensável justificativa.

12.6. A participação na Licitação implica a inteira submissão à legislação mencionada e aos termos do presente Edital e seus anexos.

12.7. Constituem, como parte integrante e complementar, do presente edital, o elemento a seguir relacionado:

 

-       Anexo I – Especificações e quantidades do objeto licitado

-       Anexo II - Modelo de declaração de fato superveniente e impeditivo;

-       Anexo III – Modelo de Carta Proposta;

-       Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos;

-       Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e empresa de Pequeno Porte; e

-        Anexo VI - Minuta do Contrato.

 

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será  afixado no placard da Câmara Municipal de Formosa.

 

Formosa, 18 de setembro de 2017.

 Nadyelle Fernandes Bernardes

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

ANEXO I

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, conforme as seguintes quantidades e especificações mínimas:

Descrição               

QTDE

COMPUTADOR DESKTOP

 

Processador

Mínimo de 2 núcleos. Frequência mínima de 2.4 GHz. Memória cache mínima de 3 MB, integrada.

Suporte para execução de sistema operacional e outras aplicativos de 64 bits.

Suporte para tecnologia de virtualização.

Soquete: LGA1155

 

Placa-mãe

Processador:

-   Soquete1155

-   suporte para processadores de 32nm.

-suporte à tecnologia Turbo Boost 2.

 

Barramento de memória:

-Dual Channel 1333/1066 MHz.

Número de socket de memória: mínimo 2 sockets DDR3 1333/1066 MHz.

 

Slots de Expansão:

- 1 x PCIe 3.0/2.0 x16

-   2 x PCIe 2.0x1

 

Rede: 10/100/1000 Mb/s.

 

Armazenamento:

-   4 x Porta(s) SATA3Gb/s

 

Portas no Painel Traseiro:

-   1 saída DVI

-   1 saídaD-Sub

-   1 xHDMI

-   1 porta LAN(RJ45)

-   4 portas USB2.0

-   3 entradas deáudio

 

Memória

4GB de 1333 MHz.

 

Disco rígido

-   Cache:16MB

-   Capacidade:500GB

-   Velocidade de rotação de 7.200RPM

Dispositivos de entrada

1 (um) mouse óptico.

1 (um) teclado padrão ABNT II.

Gabinete

02 (duas) baias

Mínimo 02 (duas) baias para disco rígido. 02 (duas) entradas USB frontais.

Conectores de áudio frontais.

Saída de ventilação frontal.

Leds indicativos de equipamento ligado à atividade de disco rígido, compatível com a placa-mãe.

Obrigatoriamente Desktop ou Mini-Desktop que permita a utilização na posição vertical. Obrigatoriamente possuir 1 (um) cooler na parte traseira e duto de ar lateral.

Fonte

Padrão ATX 12V 2.2

Potência combinada operacional de 300 W (real)

Conector principal ATX de 24 pinos

Entrada AC 100~240 V AC automático

 

Sistema operacional

Windows 7  ou superior com licenciamento.

 

Acessórios

Cabos.

Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador.

Manuais dos equipamentos e periféricos.

Garantia

Garantia de 12 (doze) meses do fabricante para todos os componentes e peças.

 

Padronização

 

Todos os componentes do equipamento  (gabinete,  monitor,  teclado  e   mouse)deverão obedecer à mesma padronização de cor preto preto/prata.

 

12

Estabilizador de 500 VA Bivolt

 

Potência nominal mínima: 500 VA.

Tensão de entrada: 115/220 V automático. Tensão de saída: 115 V.

Cabo    de     alimentação       sob     novo padrão          NBR14136:2002.

4 (quatro) tomadas de saída.

    Garantia de 12 (doze) meses.

 

12

Monitor

Tela em LED

Tamanho da tela de 18,5”.

- Alimentação de energia: AC 100 - 240V 1 HDMI e 1 D-SUB.

 

12

 

ANEXO II

 MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 

 

Local,               de                     de  2017.

 

À

CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro

Formosa - Goiás

 

Ref.: Convite n.º 002/2017.

 

      O signatário da presente, em nome da proponente, .........................................................................., declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.

 

 (nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade, número e órgão emissor) 

 

ANEXO III

 

MODELO DE CARTA PROPOSTA

(Local e data)

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

At. Comissão Permanente de Licitação

Formosa – GO

Ref. Convite n.º 002/2017

 

Prezados Senhores,

 

.............(nome da empresa).............., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º ........................., sito à .................................., CEP ........................, em ..................., apresenta sua proposta para a execução dos serviços da Carta Convite supra citada.

 

Valor Total Geral da Prestação de Serviço: R$............(.......................................................), conforme detalhado na planilha abaixo.

 

Objeto

Valor unitário

Valor Total

Microcomputadores

R$

R$

Estabilizadores

R$

R$

Monitores

R$

R$

 

Declara que se submete inteiramente a todas as condições do Edital.

Declara que o preço cotado contempla custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como tributos, frete, embalagem, seguro, despesas administrativas e financeiras, bem como lucro.

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados desta data.

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade, número e órgão emissor)


ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO 

 

Ref. Convite: 002/2017

 

 

 

_____________________________inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), portador da Carteira de Identidade n.° ...................... e do CPF n.º ................, DECLARA, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

* RESSALVA : emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (      ).

 

 

 

...........................................................................

                        (local e data)

  

..........................................................................................................

                                                              (assinatura do representante legal)

 

* OBS. : Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

  

___________________________________________, inscrita no CNPJ nº_________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________, e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.5 do Edital, da Carta Convite n.º 002/2017, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

 Local, .............de .............de 2017.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

  

OBS: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.


ANEXO VI

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N° _______/2017.

 

CONTRATO Nº.______/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA E, DE OUTRO, A EMPRESA _____________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede à Praça Rui Barbosa, nº 70, Centro, Formosa - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.855.363/0001-77, daqui em diante denominada CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Presidente o Sr. ____________________, CPF, -----------------, domiciliado na Praça Rui Barbosa, nº 70, Centro, Formosa - GO, e de outro lado a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, com sede na ___________________________________, neste ato representado por seu representante legal ___________________________________, portador do CPF nº ______________________ e do RG nº _______________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na modalidade de Convite, referente ao Processo nº ______________.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93).

Aquisição de Equipamentos de Informática (Microcomputadores, estabilizadores e monitores), no valor de R$ xxxxxx, obtido após o resultado da Carta Convite nº 002/2017.

CLÁUSULASEGUNDA -DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93).

O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço POR ITEM, em mediante a entrega dos equipamentos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros, necessários para os serviços serão provenientes da rubrica orçamentária: 02.020.01.031.0029.1070 – Reequipamentos da Câmara 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL DO CONTRATO

 

O objeto do contrato alcança o valor de R$ xx,xxx,xx (__________________), levando-se em consideração o menor valor encontrado após o resultado da licitação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas relativas à liquidação da despesa.

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos equipamentos e da nota fiscal.

 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (art. 55, inciso IV, da Lei nº 8.666/93)

O presente Contrato terá vigência a partir de 01 de outubro de 2017 e seu termino no dia 30 de outubro de 2017, prazo máximo para a entrega dos equipamentos adquiridos.

CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

A Contratada realizará o objeto deste Contrato em consonância com o Edital, bem como sua proposta.

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n°. 8.666/93).

Compete à Contratada:

I- A contratada deverá assumir integral responsabilidade pela boa qualidade dos equipamentos entregues;

II– os danos causados direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da Contratada;

III - manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

A CONTRATANTE compromete-se a:

I - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratada.

II – .Efetuar o pagamento no prazo assinalado no edital;

 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55, inciso VII, da Lei nº 8.666/93).

Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa vencedora ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Formosa, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

a) 3% (três por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;

 

b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.

 

c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara Municipal, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).

A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.

d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.

e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará a aplicação das conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93)

Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93).

O presente Contrato fundamenta-se:

I - nos termos do Edital Carta Convite nº. 002/2017, que, simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo nº 858/2017;

b) não contrarie o interesse público;

II - nas demais determinações da Lei 8.666/93.

III - nos preceitos do Direito Público;

IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (art. 65 da Lei nº 8.666/93).

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.

§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO

 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Formosa, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, afim de que produza seus efeitos legais.

            Formosa, _________________________

 

 

 

Luziano Martins de Araujo

Presidente da Câmara Municipal de Formosa

Contratante 

____________________________________

Contratada

 
TESTEMUNHAS:

 

__________________________________________

CPF:

 

___________________________________________

CPF:

 

 



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