Decreto Legislativo nº 73/20

por Secretaria Geral — publicado 27/01/2020 15h38, última modificação 27/01/2020 15h38
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para Renovação de Certificados Digitais.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/20, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para Renovação de Certificados Digitais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando o vencimento dos Certificados Digitais atualmente em uso nesta Câmara e de forma a não prejudicar os trabalhos legislativos;

Considerando o que dispõe o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores;

Considerando os procedimentos contidos no Processo nº 9/2020;

Considerando que a escolha da empresa contratada se deu pelo menor valor apresentado dentre outros orçamentos;

Decreta:

Art. 1º Fica dispensada para os efeitos legais de procedimento licitatório a renovação dos Certificados Digitais (E-CPF – Tipo A1), fornecidos pela empresa ACI Certificadora Digital Eireli ME.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2020.

Câmara Municipal de Formosa, 27 de janeiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral