Lei nº 632, de 17 de maio de 2021

por Departamento de Comunicação publicado 19/05/2021 11h25, última modificação 19/05/2021 11h51
Dispõe sobre a possibilidade dos laboratórios conveniados à rede pública do Município a realizarem coletas de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou pessoas com deficiência em suas residências
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