Lei nº 802, de 5 de outubro de 2022

por Departamento de Comunicação publicado 10/10/2022 09h55, última modificação 10/10/2022 11h06
Projeto de Lei nº 67/22 "que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas e guias de encaminhamento na forma digitada", do vereador Hermes Costa, é sancionado.

Em setembro, a Câmara de Formosa aprovou o Projeto de Lei nº 67/2022, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamento de pacientes na forma digitada e dá outras providências". De acordo com a propositura, as receitas médicas, odontológicas e guias de encaminhamento emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública municipal deverão ser expedidos de forma digitada.

A proposta do vereador Hermes Costa proíbe o uso de códigos, abreviações, marcas de uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da dispensação dos medicamentos. Também organiza o formato da prescrição devendo incluir detalhes acerca dos dados pessoais do profissional e maior clareza quanto ao medicamento, formas de uso, dosagem, quantidade e data.

Em sua justificativa, o vereador reforça que "uma receita médica com letra ilegível pode fazer com que o paciente tome a dose errada do medicamento ou até mesmo o composto diferente do indicado". Ele também afirma que a iniciativa surgiu "após várias reclamações de pacientes que enfrentavam dificuldades para compreender o que estava escrito no papel".

Após a aprovação, o Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo que sancionou transformando-o na Lei nº 802, de 5 de outubro de 2022.

 

Nº - EMENTASANÇÃO

Lei Ordinária nº 802/22 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamento de pacientes na forma digitada e dá outras providências.

05/10/2022

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa

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