Lei nº 807, de 05 de outubro de 2022

por Departamento de Comunicação publicado 10/10/2022 12h40, última modificação 10/10/2022 12h39
Projeto de Lei nº 71/22 que "dispõe sobre o direito da mulher a ter acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames", de autoria do vereador Valdson José, é sancionado

Em setembro, a Câmara de Formosa aprovou o Projeto de Lei nº 71/2022, que "dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município de Formosa-GO". De acordo com a propositura, o direito estipulado deve ser exercido exclusivamente pela mulher a ser atendida.

A proposta do vereador Valdson José define que o descumprimento de tais medidas acarretará: quando funcionário público, as penalidades previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e, quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos privados, as penalidades administrativas aplicáveis serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Em ambos os casos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Em sua justificativa, o vereador Valdson afirma "assegurar às mulheres o direito a ter um acompanhante em todo estabelecimento de saúde visando assim a promoção do bem estar e direitos da mulher" e, desta forma, "cabe ao município diminuir riscos de violência, bem como trazer mais segurança às mulheres".

Após a aprovação, o Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Executivo que sancionou transformando-o na Lei nº 807, de 5 de outubro de 2022.

 

Nº - EMENTASANÇÃO

Lei Ordinária nº 807/22 - Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Formosa-GO.

05/10/2022

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa

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