Lei nº 963, de 25 de abril de 2024
Dispõe sobre obrigação dos estabelecimentos comerciais e bancários com área construída acima de quinhentos metros quadrados a disponibilizarem no mínimo uma cadeira de rodas aos consumidores portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida
| Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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| 25/04/2024 |
Publicação e imagem: Departamento de Comunicação