Lei nº 967, de 25 de abril de 2024

por Departamento de Comunicação publicado 27/04/2024 15h47, última modificação 27/04/2024 15h47
Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
registrado em: ,