Lei nº 967, de 25 de abril de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
| Nº - EMENTA | SANÇÃO |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Publicação e imagem: Departamento de Comunicação