Lei Ordinária nº 1.139 ,de 26 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa”.