Lei Ordinária nº 1.139 ,de 26 de Novembro de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 11/12/2025 18h51, última modificação 11/12/2025 18h51
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos da cidade de Formosa”.
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