Lei Ordinária nº 1.147 ,de 08 de Janeiro de 2026

por Departamento de Comunicação publicado 10/01/2026 12h45, última modificação 10/01/2026 12h45
Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
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