Lei Ordinária nº 1.065 ,de 29 de Maio de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 04/06/2025 14h51, última modificação 04/06/2025 14h51
Reconhece o evento “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências.
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