Lei Ordinária nº 1.079 ,de 23 de Junho de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 28/06/2025 11h17, última modificação 28/06/2025 11h17
Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Acompanhamento Integral aos estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demais transtornos de aprendizagem, bem como aqueles com déficits visuais e auditivos, no âmbito da rede municipal de ensino.
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