Lei Ordinária nº 1.100 ,de 11 de Setembro de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 12/09/2025 22h47, última modificação 12/09/2025 22h47
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.
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