Lei Ordinária nº 1.101 ,de 06 de Outubro de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 10/10/2025 14h36, última modificação 10/10/2025 14h36
Institui o Canal Municipal de Denúncias Anônimas com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar denúncias de crimes, atos de violência, vandalismo, irregularidades administrativas, entre outros, garantindo o anonimato do denunciante.
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