Lei Ordinária nº 1.107 ,de 09 de Outubro de 2025

por Departamento de Comunicação publicado 10/10/2025 23h12, última modificação 10/10/2025 23h12
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros através de Termo de Convênio entre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Centro Social Madre Eugênia Ravasco - CESMER, e dá outras providências.
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